Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 146, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1967
EMENTA: Dispõe sôbre vencimentos dos Tesoureiros efetivos, Tesoureiros-Auxiliares do Serviço Público Federal e Autárquico, e Conferentes das Caixas Econômicas Federais e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1967, Página 1502 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 141 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 74957 de 25 de Novembro de 1974 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto nº 73268 de 7 de Dezembro de 1973 (Poder Executivo) - (Alteração).
- Lei Ordinária nº 5578 de 8 de Maio de 1970 (Poder Legislativo) - (Ampliação). Art. 1º.
- Lei Ordinária nº 5437 de 16 de Maio de 1968 (Poder Legislativo) - (Ampliação).
- Lei Ordinária nº 5368 de 1º de Dezembro de 1967 (Poder Legislativo) - (Não Aplicação). Art. 1º .
Indexação
TESOUREIRO - Vencimentos - Vantagens
TESOUREIRO AUXILIAR - Vencimentos - Vantagens
CONFERENTE CEF - Vencimentos - Vantagens
FUNCIONÁRIO PÚBLICO - Vencimentos - Vantagens
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Pessoal - Quadros
TESOUREIRO AUXILIAR - Vencimentos - Vantagens
CONFERENTE CEF - Vencimentos - Vantagens
FUNCIONÁRIO PÚBLICO - Vencimentos - Vantagens
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Pessoal - Quadros