Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 146, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1967

EMENTA: Dispõe sôbre vencimentos dos Tesoureiros efetivos, Tesoureiros-Auxiliares do Serviço Público Federal e Autárquico, e Conferentes das Caixas Econômicas Federais e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1967, Página 1502 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 141 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TESOUREIRO - Vencimentos - Vantagens
TESOUREIRO AUXILIAR - Vencimentos - Vantagens
CONFERENTE CEF - Vencimentos - Vantagens
FUNCIONÁRIO PÚBLICO - Vencimentos - Vantagens
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Pessoal - Quadros