Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.044, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
EMENTA: Dispõe sobre o tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1969, Página 8956 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 784 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1969, Página 9738 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ENSINO - Aluno - Doente - Pessoa deficiente - Tratamento especial
ALUNO - Definição - Espécie - Doença - Tratamento especial
ALUNO - Definição - Espécie - Doença - Tratamento especial