Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.044, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.044, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sobre o tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica.

(Publicado no Diário Oficial, Seção I, Parte I, de 21 de outubro de 1969)

RETIFICAÇÃO

Na página 8,956, 3ª coluna, na alíena "a" do artigo 1º, onde se lê:
a) ... em novos moldesé - Leia-se:
a) ... em novos moldes.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1969, Página 9738 (Retificação)