Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.015, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
EMENTA: Dispõe sobre a responsabilidade da União no pagamento do pessoal transferido para o Estado da Guanabara ou neste reincluído, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1969, Página 8942 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 740 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
UNIÃO - regulamentação - Responsabilidade administrativa - Transferência (servidor público) - Guanabara (960-1975)