Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 5.733, de 16 de Novembro de 1971
EMENTA: Altera a redação dos artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº 1.015, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre a responsabilidade da União no pagamento do pessoal transferido para o Estado da Guanabara ou neste reincluído, e dá outas providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1971, Página 9297 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 120 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Indexação
UNIÃO - Responsabilidade - Pagamento - Pessoal - Aposentado - Pensionista - Transferência - Guanabara