Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
Código de Processo Penal Militar.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - Suplemento "B" ao nº 202, de 21 de outubro de 1969)
RETIFICAÇÃO
Republica-se o Índice do Código de Processo Penal Militar por ter saído com incorreções no Diário Oficial de 21 de outubro de 1969, em Suplemento.
Na página 90, 2ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Capítulo V
Do "Habeas Corpus"
LEIA-SE:
Capítulo VI
Do "Habeas Corpus"
Na página 91, 2ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Capítulo VI
Do processo para restauração de autos
LEIA-SE:
Capítulo VII
Do processo para restauração de autos
Na página 92, 2ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Capítulo VII
Do processo de competência originária do Superior Tribunal Militar
LEIA-SE:
Capítulo VIII
Do processo de competência originária do Superior Tribunal Militar
Na página 93, 1ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Capítulo VIII
Da correição parcial
LEIA-SE:
Capítulo IX
Da correição parcial
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1970, Página 484 (Retificação)