Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.617, DE 21 DE AGOSTO DE 1946 - Ratificação

DECRETO-LEI Nº 9.617, DE 21 DE AGOSTO DE 1946

Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanente, Suplementar e Especial do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.

(Publicado no Suplemento do Diário Oficial de 6 de Setembro de 1946 - (Seção I) e republicado no Suplemento do D.O. de 10 de Outubro de 1946).

RETIFICAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
QUADRO PERMANENTE

III - Carreiras

À pág. 14 do Suplemento do D.O. de 10-10-46, na "situação proposta" na carreira de Almoxarife,

Onde se lê:

12 classe  H

Leia-se:

12 calsse H, 5 vagas.

Na "Situação atual" e na "Situação Proposta" na carreira de Arquivologista, substituam-se, respectivamente, as colunas "Quadro" e "Observações", pela coluna "Provisórios".

À página 16, na "Situação Proposta", onde se lê: "Observações", leia-se: "Provisórios".

Exclua-se, da pág. 16, a tabela "I - Cargos isolados de provimento efetivo, extintos quando vagarem, cujas funções serão exercidas, no futuro, por extranumerário", a qual se inclui na pág. 19, antes do Título III - Carreiras extintas.

À pág. 16, na "Situação atual", na carreira de Médico Puericultor, substitua-se a coluna "Quadro", pela coluna "Provisórios".

À pág. 17. na "Situação atual" da carreira de Professor do Ensino Primário, substitua-se a coluna "Quadro", pela coluna "Provisórios".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1946, Página 15311 (Ratificação)