Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.412, DE 28 DE JUNHO DE 1946
EMENTA: Prorroga até 31 de dezembro de 1946, o prazo de isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras a que se referem os Decretos-leis nºs 6.443, de 27 de abril de 1944, 7.577, de 22 de maio de 1945, 8.359, de 18 de dezembro de 1945, e 9.109, de 1 de abril de 1946.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1946, Página 9703 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 246 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Prorrogação - Prazo - Isenção - Taxa aduaneira - Cimento