Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 32, DE 25 DE ABRIL DE 1947
EMENTA: Prorroga até 30 de junho de 1947 o prazo para isenção de importação e demais taxas aduaneiras, que incidem sobre cimento Portland ou Romano, a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 9.412, de 28 de Junho de 1946.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1947, Página 5883 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 3 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Proposição originária: PL 129/1946.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Cimento - Prorrogação - Prazo