Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 9.411, DE 28 DE JUNHO DE 1946

EMENTA: Autoriza aumentos de salários dos empregados da Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro, Limitada, e Companhias Associadas; altera tarifas; institui uma Comissão Especial para estudar a situação dessas Companhias em face da arrecadação das taxas adicionais criadas pelo Decreto-lei nº 7.524, de 5 de Maio de 1945, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1946, Página 9665 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 242 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMPREGADO - Salário - Aumento - Companhia de Carris - Tarifa - Taxa adicional - Arrecadação