Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.411, DE 28 DE JUNHO DE 1946
EMENTA: Autoriza aumentos de salários dos empregados da Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro, Limitada, e Companhias Associadas; altera tarifas; institui uma Comissão Especial para estudar a situação dessas Companhias em face da arrecadação das taxas adicionais criadas pelo Decreto-lei nº 7.524, de 5 de Maio de 1945, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1946, Página 9665 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 242 Vol. 3 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
EMPREGADO - Salário - Aumento - Companhia de Carris - Tarifa - Taxa adicional - Arrecadação