Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 8.855, DE 24 DE JANEIRO DE 1946
EMENTA: Dispõe sôbre os vencimentos de vários cargos isolados do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1946, Página 1390 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 354 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTÉRIO DO TRABALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Crédito suplementar
MINISTÉRIO DO TRABALHO INDÚDTRIA E COMÉRCIO - Quadro de pessoal - Provimento efetivo - Cargo isolado - Aumento - Vencimentos
MINISTÉRIO DO TRABALHO INDÚDTRIA E COMÉRCIO - Quadro de pessoal - Provimento efetivo - Cargo isolado - Aumento - Vencimentos