Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.645, DE 11 DE JANEIRO DE 1946 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 8.645, DE 11 DE JANEIRO DE 1946

Altera as carreiras de Engenheiro do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público e dos Quadros I e II do Ministério da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 15-1-946)

RETIFICAÇÃO

 Na tabela referente ao Departamento  Administrativo do Serviço Público - Quadro Permanente - na situação proposta, coluna de "Vagos", na soma, onde se lê: "8", leia-se "7"

Na relação nominal a que se refere o art. 2º, na Situação antiga, onde se lê: "Eteóles de Sousa Maciel", leia-se: "Etéocles de Sousa Maciel".

Ainda nessa mesma relação, na Situação nova, na coluna "Classe", onde se lê: "N - M - N - L - L", leia-se: "N - N - M - L - L".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1946, Página 1197 (Retificação)