
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO-LEI Nº 8.645, DE 11 DE JANEIRO DE 1946
Altera as carreiras de Engenheiro do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público e dos Quadros I e II do Ministério da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, conforme as tabelas anexas, as carreiras de Engenheiro do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público; de Engenheiro (D.N.P.R.C. - D.N.O.S. ), Engenheiro (D.N.E.F. - D.N.E.R.) e Engenheiro (D.N.I.G.) do Quadro I - Parte Permanente, e Engenheiro do Quadro II - Extinto, do Ministério Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Os cargos transferidos por fôrça do disposto neste decreto-lei continuarão preenchidos pelos atuais ocupantes, constantes da relação nominal anexa.
Parágrafo único. Os títulos dêsses funcionários serão apostilados pela Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 3º As promoções para os cargos criados pelo presente decreto-lei serão processadas nos prazos regulamentares.
Art. 4º A despesa com a execução do disposto neste decreto-lei será atendida com os recursos das contas-correntes dos respectivos Quadros.
Art. 5º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
Mauricio Joppert da Silva
ANEXOS
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9365, de 15/7/1946)
MINISTÉRIO DA AVIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
QUADRO I - PARTE PERMANENTE
|
SITUAÇÃO ATUAL
|
|
SITUAÇÃO PROPOSTA |
||||||||||
|
Núm. de cargos
|
Carreira ou cargo |
Classe ou padrão |
Exce-
dentes |
Vagos |
Quadro |
|
Núm. de cargos
|
Carreira ou cargo |
Classe ou padrão |
Exce-
dentes |
Vagos |
Provi- sórios |
|
- 1
1
1
1
1
2
-- 7
|
............................. Engenheiro (D.N. I.G. )................
Engenheiro (D.N. I.G. )................
Engenheiro (D.N. I.G. )................ Engenheiro (D.N. I.G. )................ Engenheiro (D.N. I.G. )................ Engenheiro (D.N. I.G. )................
|
-
N
N
M
L
K
J
|
-
-
-
-
-
1
-
-- 1 |
-
-
-
-
-
-
-
-- -
|
-
Q.I. P.P.
Q.P. DASP
Q.I. P.P. Q.I. P.P. Q.I. P.P. Q.I. P.P. |
|
1
1
1
2
2
-
-- 7 |
Engenheiro (D. N. I. G.)
............................
.............................
.............................
.............................
.............................
.............................
|
O
N
M
L
K
J
|
-
1
-
-
-
-
-- 1 |
1
-
-
1
-
-
-- 2 |
-
-
-
-
-
2
-- 2 |
Observações:
Os cargos provisórios serão suprimidos quando vagarem.
O total de cargos provisórios na carreira não poderá ser superior a 7.
|
SITUAÇÃO ATUAL
|
|
SITUAÇÃO PROPOSTA |
|||||||||||||
|
Núm. de cargos
|
Carreira ou cargo |
Classe ou padrão |
Exce-
dentes |
Vagos |
Quadro |
|
Núm. de cargos
|
Carreira ou cargo |
Classe ou padrão |
Exce-
dentes |
Vagos |
Provi- sórios |
|||
|
- 18
19
23
1 25
27
-- 113
|
............................. Engenheiro (D.N. E.F. - D.N. E.R.) .............. Engenheiro (D.N. E.F. - D.N. E.R.) .............. Engenheiro (D.N. E.F. - D.N. E.R.) ..............
Engenheiro........... Engenheiro (D.N. E.F. - D.N. E.R.) .............. Engenheiro (D.N. E.F. - D.N. E.R.) ..............
|
-
N
M
L
L
K
J
|
-
-
-
4
-
-
-
-- 4 |
-
-
-
-
-
12
9
-- 21
|
-
Q.I. P.P.
Q.I. P.P.
Q.I. P.P.
Q.P. DASP
Q.I. P.P.
Q.I. P.P. |
|
11
18
23
28
33
-
-- 113 |
Engenheiro (D. N. E. F. - D. N.E.R. ) ............................
.............................
.............................
.............................
.............................
.............................
|
O
N
M
L
K
J
|
-
-
-
-
-
-
-- - |
11
-
4
-
20
-
-- 35 |
-
-
-
-
-
18
-- 18 |
|||
Observações:
Os cargos provisórios serão suprimidos quando vagarem.
O total de cargos provisórios na carreira não poderá ser superior a 113.
|
SITUAÇÃO ATUAL
|
|
SITUAÇÃO PROPOSTA |
|||||||||||||
|
Núm. de cargos
|
Carreira ou cargo |
Classe ou padrão |
Exce-
dentes |
Vagos |
Quadro |
|
Núm. de cargos
|
Carreira ou cargo |
Classe ou padrão |
Exce-
dentes |
Vagos |
Provi- sórios |
|||
|
16
18
20
1 23
27
-- 105
|
Engenheiro (D.N. P.R.C. - D. N.O.S. ) .......... Engenheiro (D.N. P.R.C. - D. N.O.S. ) .......... Engenheiro (D.N. P.R.C. - D. N.O.S. ) ..........
Engenheiro........... Engenheiro (D.N. P.R.C. - D. N.O.S. ) .......... Engenheiro (D.N. P.R.C. - D. N.O.S. ) ..........
|
-
N
M
L
L
K
J
|
-
-
-
-
-
-
8
-- 8 |
-
-
-
-
-
3
-
-- 3
|
-
Q.I. O.P.
Q.I. P.P.
Q.I. P.P.
Q.P. DASP
Q.I. P.P.
Q.I. P.P. |
|
11
16
21
26
31
-
-- 105 |
Engenheiro (D.N. P.R.C. - D. N.O.S.) ............................
.............................
.............................
.............................
.............................
.............................
|
O
N
M
L
K
J
|
-
-
-
-
-
-
-- - |
11
-
3
5
11
-
-- 30 |
-
-
-
-
-
27
-- 27 |
|||
Observações:
Os cargos provisórios serão suprimidos quando vagarem.
O total de cargos provisórios na carreira não poderá ser superior a 105.
Relação nominal a que se refere o art. 2º do Decreto-lei nº 8645, de 11 de janeiro de 1946
|
Nomes |
SITUAÇÃO ANTIGA |
SITUAÇÃO NOVA |
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Mário Bittencourt Sampaio...........
Eteócles de Sousa Maciel...............
Augusto Barata..............
|
Engenheiro
Engenheiro
Engenheiro
Engenheiro
Engenheiro
|
N
N
M
L
L |
D.A.S.P.
D.A.S.P.
D.A.S.P.
D.A.S.P.
D.A.S.P. |
Engenheiro (D.N.I.G.)
Engenheiro
Engenheiro
Engenheiro
Engenheiro
|
N
N
M
L
L |
Q.I -P.P
Q.II
Q.II
Q.I-P.P.
Q.I-P.P. |
M.V.O.P.
M.V.O.P.
M.V.O.P.
M.V.O.P.
M.V.O.P. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|