Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.645, DE 11 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.645, DE 11 DE JANEIRO DE 1946
Altera as carreiras de Engenheiro do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público e dos Quadros I e II do Ministério da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, conforme as tabelas anexas, as carreiras de Engenheiro do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público; de Engenheiro (D.N.P.R.C. - D.N.O.S. ), Engenheiro (D.N.E.F. - D.N.E.R.) e Engenheiro (D.N.I.G.) do Quadro I - Parte Permanente, e Engenheiro do Quadro II - Extinto, do Ministério Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Os cargos transferidos por fôrça do disposto neste decreto-lei continuarão preenchidos pelos atuais ocupantes, constantes da relação nominal anexa.
Parágrafo único. Os títulos dêsses funcionários serão apostilados pela Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 3º As promoções para os cargos criados pelo presente decreto-lei serão processadas nos prazos regulamentares.
Art. 4º A despesa com a execução do disposto neste decreto-lei será atendida com os recursos das contas-correntes dos respectivos Quadros.
Art. 5º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
Mauricio Joppert da Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1946, Página 650 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 155 Vol. 1 (Publicação Original)