Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.554, DE 4 DE JANEIRO DE 1946 - Retificação
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DECRETO-LEI Nº 8.554, DE 4 DE JANEIRO DE 1946
Aprova o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal.
Publicado no Diário Oficial, Seção I, de 22 de janeiro de 1946. - Reproduzido no Diário Oficial, Seção I, de 29 de janeiro de 1946. - Retificado no Diário Oficial, Seção I, de 30 de janeiro de 1946.
RETIFICAÇÃO
Nº 142 - Têrmo:
I. de afirmação ou compromisso .................................................................................. Cr$ 5,00
II. de tutela ou curatela e de entrega de bens a tutores ou curadores ............................. Cr$ 10,00
III. têrmo ou nota de data, vista, juntada, conclusão, publicação, remessa, recebimento,
apensação, etc.:
a) nas causas de valor até Cr$ 10.000,00 ................................................................ Cr$ 1,00
b) de mais de Cr$ 10.000,00 até Cr$ 20.000,00 .................................................... Cr$ 1,20
c) de mais de Cr$ 20.000,00 até Cr$ 50.000,00 .................................................... Cr$ 1,50
d) de mais de Cr$ 50.000,00 até Cr$ 100.000,00 .................................................. Cr$ 2,00
e) de mais de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 500.000,00 ................................................ Cr$ 2,50
f) de mais de Cr$ 500.000,00 ................................................................................ Cr$ 3,00
IV. todos os demais que forem assinados pelas partes, e não se achem especificados
neste número:
a) nas causas de valor até Cr$ 10.000,00 ............................................................... Cr$ 2,00
b) de mais de Cr$ 10.000,00 até Cr$ 20.000,00 .................................................... Cr$ 3,00
c) de mais de Cr$ 20.000,00 até Cr$ 50.000,00 .................................................... Cr$ 4,00
d) de mais de Cr$ 50.000,00 até Cr$ 100.000,00 .................................................. Cr$ 5,00
e) de mais de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 500.000,00 ................................................ Cr$ 6,00
f) de mais de Cr$ 500.000,00 ................................................................................ Cr$ 8,00
V. de transação, fiança, cessão ou subrogação:
Cr$ 1,00 por Cr$ 1.000,00 ou fração até o máximo de Cr$ 80,00, sendo o mínimo Cr$ 10,00.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1946, Página 1801 (Retificação)