Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.554, DE 4 DE JANEIRO DE 1946 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 8.554, DE 4 DE JANEIRO DE 1946

Aprova o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal.

Publicado no Diário Oficial, Seção I, de 22 de janeiro de 1946. - Reproduzido no Diário Oficial, Seção I, de 29 de janeiro de 1946. - Retificado no Diário Oficial, Seção I, de 30 de janeiro de 1946.

RETIFICAÇÃO

Nº 142 - Têrmo:

I. de afirmação ou compromisso .................................................................................. Cr$  5,00
II. de tutela ou curatela e de entrega de bens a tutores ou curadores ............................. Cr$ 10,00
III. têrmo ou nota de data, vista, juntada, conclusão, publicação, remessa, recebimento,
      apensação, etc.:
     a) nas causas de valor até Cr$ 10.000,00 ................................................................ Cr$  1,00
     b) de mais de Cr$ 10.000,00 até Cr$ 20.000,00 .................................................... Cr$  1,20
     c) de mais de Cr$ 20.000,00 até Cr$ 50.000,00 .................................................... Cr$  1,50
     d) de mais de Cr$ 50.000,00 até Cr$ 100.000,00 .................................................. Cr$  2,00
     e) de mais de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 500.000,00 ................................................ Cr$  2,50
     f) de mais de Cr$ 500.000,00 ................................................................................ Cr$  3,00
IV. todos os demais que forem assinados pelas partes, e não se achem especificados
      neste número:
     a) nas causas de valor até Cr$ 10.000,00 ............................................................... Cr$  2,00
     b) de mais de Cr$ 10.000,00 até Cr$ 20.000,00 .................................................... Cr$  3,00
     c) de mais de Cr$ 20.000,00 até Cr$ 50.000,00 .................................................... Cr$  4,00
     d) de mais de Cr$ 50.000,00 até Cr$ 100.000,00 .................................................. Cr$  5,00
     e) de mais de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 500.000,00 ................................................ Cr$  6,00
     f) de mais de Cr$ 500.000,00 ................................................................................ Cr$  8,00
V. de transação, fiança, cessão ou subrogação:
     Cr$ 1,00 por Cr$ 1.000,00 ou fração até o máximo de Cr$ 80,00, sendo o mínimo  Cr$ 10,00.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1946, Página 1801 (Retificação)