Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 7.961, DE 18 DE SETEMBRO DE 1945

EMENTA: Dispõe sobre a remuneração mínima dos que com o carater de emprego, trabalham em atividades médicas de natureza privada e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1945, Página 15052 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1945, Página 15985 (Republicação)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1945, Página 16209 (Republicação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROFISSIONAL DE SAÚDE - regulamentação - Remuneração - Piso salarial - Empresa privada