Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 7.961, DE 18 DE SETEMBRO DE 1945
EMENTA: Dispõe sobre a remuneração mínima dos que com o carater de emprego, trabalham em atividades médicas de natureza privada e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1945, Página 15052 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1945, Página 15985 (Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1945, Página 16209 (Republicação)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 536 de 14 de Dezembro de 1948 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 14; Art. 15; Art. 16.
- Decreto-Lei nº 9573 de 12 de Agosto de 1946 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 22.
- Decreto-Lei nº 8306 de 6 de Dezembro de 1945 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 22, § 1º; alíneas "a" e "b" .
- Decreto-Lei nº 8306 de 6 de Dezembro de 1945 (Poder Executivo) - (Acréscimo de Parágrafo). Art. 22, §§ 3º e 4º .
Indexação
PROFISSIONAL DE SAÚDE - regulamentação - Remuneração - Piso salarial - Empresa privada