Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.367, DE 8 DE MARÇO DE 1945 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 7.367, DE 8 DE MARÇO DE 1945
Altera a classe 6ª da Nova Tarifa das Alfândegas mandada executar pelo Decreto-Lei n° 2878, de 18 de dezembro de 1940.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 13-03-1945)
RETIFICAÇÃO
O texto da retificação encontra-se no anexo com o nome Retificação II
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1945, Página 13433 (Retificação)