Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.367, DE 8 DE MARÇO DE 1945 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 7.367, DE 8 DE MARÇO DE 1945

Altera a classe 6ª da Nova Tarifa das Alfândegas mandada executar pelo Decreto-Lei n° 2878, de 18 de dezembro de 1940.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 13-03-1945)

 

RETIFICAÇÃO

O texto da retificação encontra-se no anexo com o nome Retificação I


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1945, Página 13329 (Retificação)