Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 7.141-A, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1944
EMENTA: Eleva para 90 dias o prazo de que trata o art. 12 do Decreto-lei n. 7024, de 6 de novembro de 1944.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1944, Página 20841 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
EMPRESA NACIONAL - Liquidação financeira - prorrogação - Prazo