Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 7.141-A, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1944

EMENTA: Eleva para 90 dias o prazo de que trata o art. 12 do Decreto-lei n. 7024, de 6 de novembro de 1944.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1944, Página 20841 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMPRESA NACIONAL - Liquidação financeira - prorrogação - Prazo