Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 7.445, DE 5 DE ABRIL DE 1945

EMENTA: Prorroga por mais 60 dias o prazo de que tratam os arts. 12 do Decreto-lei nº 7024, de 6 de novembro de 1944, e 1.º do Decreto-lei nº 7141-A, de 7 de dezembro do mesmo ano.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1945, Página 6099 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMPRESA NACIONAL - Liquidação financeira - prorrogação - Prazo