Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.141-A, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.141-A, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1944
Eleva para 90 dias o prazo de que trata o art. 12 do Decreto-lei n. 7024, de 6 de novembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevado para noventa (90) dias o prazo de que trata o art. 12 do Decreto-lei nº 7.024, de 6 de novembro de 1944.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1944
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1944, Página 20841 (Publicação Original)