Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 5.626, DE 28 DE JUNHO DE 1943

EMENTA: Suspende, pelo prazo de seis (6) meses, a cobrança dos direitos e taxas que recaem sobre o sal estrangeiro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1943, Página 10023 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SAL - Importação - Suspensão - Prazo deterrminado - Cobrança - Taxa aduaneira - Concessão