Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.626, DE 28 DE JUNHO DE 1943
EMENTA: Suspende, pelo prazo de seis (6) meses, a cobrança dos direitos e taxas que recaem sobre o sal estrangeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1943, Página 10023 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
SAL - Importação - Suspensão - Prazo deterrminado - Cobrança - Taxa aduaneira - Concessão