Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.317, DE 11 DE MARÇO DE 1943
EMENTA: Modifica a incidência do imposto de consumo a aguardente e o calçado e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1943, Página 3659 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
Alteração - Incidência - Imposto de consumo - Aguardente - Calçado