Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 5.317, DE 11 DE MARÇO DE 1943

EMENTA: Modifica a incidência do imposto de consumo a aguardente e o calçado e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1943, Página 3659 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Alteração - Incidência - Imposto de consumo - Aguardente - Calçado