Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 4.819, DE 8 DE OUTUBRO DE 1942
EMENTA: Regula a situação dos militares que se invalidaram e concede pensão aos herdeiros dos que faleceram ou venham a falecer vítimas de naufrágio, acidente ou quaisquer atos de agressão causados pelo inimigo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1942, Página 15143 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
MILITAR - regulamentação - Invalidez permanente - Acidente marítimo - Naufrágio - desaparecimento - concessão - Pensão por morte - Herdeiro beneficiário