Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 5.479, DE 12 DE MAIO DE 1943

EMENTA: Isenta de custas, taxas e emolumentos as certidões e justificações para habilitação dos herdeiros de praças à pensão instituída pelos Decretos-leis nºs. 4.819, de 8 de outubro de 1942, e 4.839, de 16 de outubro de 1942.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1943, Página 7393 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PENSÃO - Herdeiro - Praça (militar) - Isenção tributária - Certidão -