Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.597, DE 21 DE JUNHO DE 1943
EMENTA: Torna extensivas aos militares da Aeronáutica as vantagens de que tratam os Decretos-Leis nºs. 4819, de 8 de outubro de 1942 e 5479, de 12 de maio de 1943.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1943, Página 9665 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AERONÁUTICA - Militar - Concessão - Vantagens