Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 4.667, DE 8 DE SETEMBRO DE 1942
EMENTA: Dispõe sobre o tempo de serviço prestado como diretor de estabelecimento de ensino para efeito de concessão de gratificação de magistério.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1942, Página 13681 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
MAGISTÉRIO - regulamentação - contagem - Tempo de serviço - - Diretor - Escola - Gratificação (vantagem pecuniária)