Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 4.481, DE 16 DE JULHO DE 1942
EMENTA: Dispõe sobre a aprendizagem dos industriários, estabelece deveres dos empregadores e dos aprendiz relativamente a essa aprendizagem e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1942, Página 11593 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1942, Página 11959 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto-Lei nº 9576 de 12 de Agosto de 1946 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º, "caput" e §§ 1º e 2º; Art. 8º, "caput"; Art. 10.
- Decreto-Lei nº 9576 de 12 de Agosto de 1946 (Poder Executivo) - (Acréscimo de Parágrafo). Art. 7º, §§ 1º e 2º.
- Decreto-Lei nº 4984 de 21 de Novembro de 1942 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto-Lei nº 4936 de 7 de Novembro de 1942 (Poder Executivo) - (Aplicação).
Indexação
ENSINO PROFISSIONALIZANTE - Indústria - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) - regulamentação - funcionamento - admissão - Aluno