Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 4.984, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1942
EMENTA: Dispõe sobre a aprendizagem nos estabelecimentos industriais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1942, Página 17121 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DISTRITO FEDERAL - Estabelecimento de ensino - Ensino industrial - SENAI - Aprendizagem - Estados - Colaboração