Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.676, DE 4 DE OUTUBRO DE 1940
EMENTA: Dispõe sobre aplicação de penalidades por infrações do disposto nos arts. 202, ;§ 3º, e 163 do Código de Àguas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1940, Página 19091 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 26 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
REGULAMENTAÇÃO - APLICAÇÃO - PENALIDADE - INFRAÇÃO - CODIGO DE AGUAS - CRITERIOS - APLICAÇÃO - PENALIDADE - EMPRESA - AUMENTO - PREÇO - FORNECIMENTO - ENERGIA ELETRICA