Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.609, DE 20 DE SETEMBRO DE 1940

EMENTA: Dispõe sobre o exercício de comissões por agentes fiscais do imposto de consumo, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 323 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação: Não foi localizada publicação do presente Decreto-lei no Diário Oficial da União. Consta apenas sua publicação na Coleção de Leis do Brasil de 1940.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE CONSUMO - Fiscal tributário - exercício - Função comissionada