Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.609, DE 20 DE SETEMBRO DE 1940
EMENTA: Dispõe sobre o exercício de comissões por agentes fiscais do imposto de consumo, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 323 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação:
Não foi localizada publicação do presente Decreto-lei no Diário Oficial da União. Consta apenas sua publicação na Coleção de Leis do Brasil de 1940.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO DE CONSUMO - Fiscal tributário - exercício - Função comissionada