Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.004, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1940

EMENTA: Faculta ao associado desempregado, nas condições que estabelece, continuar a contribuir para o respectivo Instituto ou Caixa de Aposentadoria e Pensões, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1940, Página 2303 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 69 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES - Associado - Trabalhador desempregado - opção - continuidade - Pagamento - Contribuição previdenciária