Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.004, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1940
EMENTA: Faculta ao associado desempregado, nas condições que estabelece, continuar a contribuir para o respectivo Instituto ou Caixa de Aposentadoria e Pensões, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1940, Página 2303 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 69 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES - Associado - Trabalhador desempregado - opção - continuidade - Pagamento - Contribuição previdenciária