Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.230, DE 29 DE JULHO DE 1957
EMENTA: Dispõe sobre o pagamento de contribuições aos Institutos e Caixas de Aposentadoria por parte dos portadores do mal de Hansen.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1957, Página 18645 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 46 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
HANSENIANO - Pagamento - Contribuição - Institutos de previdência - Caixa de aposentadoria - Mal de Hansen