Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.985, DE 29 DE JANEIRO DE 1940 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.985, DE 29 DE JANEIRO DE 1940

Código de Minas

RETIFICAÇÃO

No art. 47, onde se lê:
"... em seu conjunto, exceder de cinco por cento das despesas de hospedagem.",
Leia-se:
"... em seu conjunto exceder de cinco por cento do produto da exploração, sob qualquer forma, das mesmas fontes."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1940, Página 2691 (Retificação)