Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.985, DE 29 DE JANEIRO DE 1940 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.985, DE 29 DE JANEIRO DE 1940
Código de Minas
RETIFICAÇÃO
No art. 47, onde se lê:
"... em seu conjunto, exceder de cinco por cento das despesas de hospedagem.",
Leia-se:
"... em seu conjunto exceder de cinco por cento do produto da exploração, sob qualquer forma, das mesmas fontes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1940, Página 2691 (Retificação)