Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.985, DE 29 DE JANEIRO DE 1940 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.985, DE 29 DE JANEIRO DE 1940

Código de Minas

RETIFICAÇÃO

No art. 73, Livro D, onde se lê:
"... (Art. 5º, § 3º), ...",
Leia-se:
"... (Art. 6º, § 1º),...".

No art. 76, onde se lê:
"... por analogia de procedimento com relação às matérias minerais referidas no art. 12, 3º 1º deste Código, ...",
Leia-se:
"... por analogia de procedimento com relação às matérias minerais referidas no art. 12, § 1º deste Código, ...",


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1940, Página 2043 (Retificação)