Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 915, de 1º de Dezembro de 1938
EMENTA: Dispõe sobre o imposto de vendas e consignações, define a competência dos Estados para sua cobrança e arrecadação e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1938, Página 24337 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 185 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
NORMAS - Imposto de Vendas e Consignações - MF