Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 891, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1938
Lei de Fiscalização de Entorpecentes (1938)
EMENTA: Aprova a Lei de Fiscalização de Entorpecentes.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1938, Página 23843 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 148 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Medida Provisória nº 2190-34 de 23 de Agosto de 2001 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 9º; Art. 10.
- Medida Provisória nº 2190-33 de 26 de Julho de 2001 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 9º; Art. 10.
- Decreto-Lei nº 159 de 10 de Fevereiro de 1967 (Poder Executivo) - (Aplicação).
- Decreto-Lei nº 8646 de 11 de Janeiro de 1946 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 4º.
- Decreto-Lei nº 3114 de 13 de Março de 1941 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 4º, § 1º ; Art. 44, § 2º .
- Decreto-Lei nº 2375 de 8 de Julho de 1940 (Poder Executivo) - (Suspensão da aplicação). Art. 9º, Parágrafo único, "b" ; Art. 38, "caput", Parágrafo único.
Indexação
LEI DE FISCALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES (1938) - Tráfico de droga - Produção - Consumo - Entorpecente - Droga ilícita - Infração penal - Pena