Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 576, DE 29 DE JULHO DE 1938
EMENTA: Dispõe sobre prazos de declarações, instância de recursos, remoção de usinas de açucar, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1938, Página 15167 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 60 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
USINA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL - Engenho - Prazo - Publicação - Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) - limite - Produção agroindustrial