Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 485, DE 9 DE JUNHO DE 1938
EMENTA: Aumenta o imposto de 3% para as remessas que não tenham origem em importação de mercadorias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1938, Página 11680 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 241 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
EXPORTAÇÃO - Letra de Câmbio - alteração - Alíquota - Taxa - Imposto