Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 485, DE 9 DE JUNHO DE 1938

EMENTA: Aumenta o imposto de 3% para as remessas que não tenham origem em importação de mercadorias.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1938, Página 11680 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 241 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
EXPORTAÇÃO - Letra de Câmbio - alteração - Alíquota - Taxa - Imposto