Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 472, DE 6 DE JUNHO DE 1938 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 472, DE 6 DE JUNHO DE 1938

Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito suplementar de 'réis 490:000$000 ás verbas que especifica e dá outras providências.

No Decreto-lei nº 472, de 6 de junho de 1938, publicado no Diário Oficial de 9 do mesmo mês, devem ser feitas as seguintes retificações:

Á página nº 11.479, no art. 1º, onde se lê: Verba-Material, leia-se: Verba 2 - Material, e onde se lê: Verba 3 - Eventuais, leia-se: Verba 3 - Serviços e Encargos.

Á mesma página, no art. 3º, III - Diversas despesas, Sub-consignação nº 23 - Carretos, fretes, transportes etc, onde se lê: 01) Secretaria de Estado... 8:000$000, leia-se: 01) Secretaria de Estado... 6:000$000.

Á mesma página, e no mesmo artigo, título e sub-consignação, onde se lê: 06) Departamento Nacional do Povoamento... 5:000$000, leia-se: 06) Departamento Nacional do Povoamento... 7:000$000.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1938, Página 14350 (Retificação)