Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 472, DE 6 DE JUNHO DE 1938 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 472, DE 6 DE JUNHO DE 1938

Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de 490:000$, às verbas que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

    Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito suplementar de quatrocentos e noventa contos de réis (490:000$000), às seguintes verbas do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 7 do Decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1927):

VERBA - MATERIAL

I - Material Permanente

    Sub-consignação 1 - Mobiliário e moveis diversos:

    01) - Secretaria de Estado .................................................................................. 30:000$0

    Sub-consignação 2 - Máquinas de escrever, de calcular e outras e utensílios, etc.:

    01) - Secretaria de Estado ................................................................................... 90:000$0 120:000$0

III - Diversas Despesas

    Sub-consignação 20 - Iluminação, gás, etc.:

    01) - Secretaria de Estado .................................................................................. 90:000$0

    Sub-consignação 21 - Telefones, telegramas, etc.:

    01) - Secretaria de Estado .............................................................................. 40:000$0   130:000$0

                                                                                                                                               250:000$0

VERBA 3 - EVENTUAIS

I - Diversos

    Sub-consignação 7 - Instalação do Ministério no novo edifício, inclusive aquisição de móveis, etc. 240:000$0

                                                                                                                                                        490:000$0

    Art. 2º Fica transferida, na discriminação da Verba 1 - Pessoal - II - Pessoal Extranumerário - Sub-consignação n. 2 (página 26 do anexo n. 7), a importância de sessenta contos de réis (60:000$0), do Instituto Nacional de Tecnologia para a Secretaria de Estado.

    Art. 3º Ficam sem aplicação, nas dotações abaixo mencionadas de vigente orçamento do mesmo Ministério, as importâncias seguintes:

VERBA 2 - MATERIAL

II - Material de consumo

    Sub-consignação 10 - Combustiveis, e lubrificantes:

    02. - Departamento Nacional do Povoamento ..................................................... 15:000$0

    Sub-consignação 11 - Material necessário à confecção de carteiras, etc. ..............60:000$0    75:000$0

III - Diversas Despesas

    Sub-consignação 23 - Carretos, fretes, transportes, etc.:

    01) - Secretaria de Estado ................................................................................. 8:000$0

    02) - Departamento Nacional do Trabalho ............................................................ 4:000$0

    05) - Departamento Nacional de Indústria e Comércio ........................................... 5:000$0

    06) - Departamento Nacional do Povoamento, etc. ............................................... 5:000$0

    07) - Departamento E. e Publicidade ................................................................... 4:000$0

    08) - Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, etc. ................. 2:000$0

    Sub-consignação 25 - Ligeiros reparos no edifício, etc.:

    01) - Secretaria de Estado ................................................................................ 75:000$0

    Sub-consignação 27 - Despesas miudas e de pronto pagamento, etc.:

    04) - Departamento Nacional da Propriedade Industrial ......................................... 2:000$0

    05) - Departamento Nacional de Indústria e Comércio .......................................... 3:000$0

    08) - Departamento de Estatística e Publicidade .................................................. 5:000$0

    Sub-consignação 29 - Diversos:

    01) - Juntas de Conciliação e julgamento, etc. ................................................... 10:000$0

    04) - Departamento de E. e Publicidade para aluguéis, etc. ................................ 19:000$0

    05) Departamento de E. e Publicidade para trabalhos e fotogravura, etc. ................1:000$0   145:000$0

                                                                                                                                                  220:000$0

VERBA 4 - Eventuais

I - Diversos

    Sub-consignação 1 - Despesas imprevistas, etc. .............................................................. 270:000$0

                                                                                                                                            490:000$0

    Art. 4º E' o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, autorizado, no corrente exercício, a atribuir às dotações orçamentárias das diversas Repartições do mesmo Ministério, na sub-consignação n. 10 da Verba 1 - Pessoal e nas da Verba 2 - Material, as despesas da Secretaria de Estado, cuja natureza seja de interesse geral do Ministério, ordenando o respectivo empenho na Diretoria de Contabilidade.

    Art. 5º O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
João Carlos Vidal.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1938, Página 11479 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 207 Vol. 2 (Publicação Original)