Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 472, DE 6 DE JUNHO DE 1938 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 472, DE 6 DE JUNHO DE 1938

Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de réis 490:000$, ás verbas que especifica e dá outras providências.

Retificação

No decreto-lei n. 472, de 6 de junho 1938, publicado no Diário Oficial de 9 do mesmo mês, devem ser feitas as seguintes retificações:

A' página n.º 11.479, na segunda linha da segunda coluna : Onde se lê: - 1927, Leia-se: 1937.

A' mesma página, na parte referente á verba 2 - Material - Sub-consignação n. 27 - Despesas miúdas e de proto pagamento, etc.: Onde se lê: 04) Departamento Nacional da Produção Industrial - e 08) Departamento Nacional e Publicidade; leia-se, respectivamente: 04) Departamento Nacional da Propriedade Industrial - e: 08) Departamento de Estatística e Publicidade.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1938, Página 11679 (Retificação)