Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 398, DE 30 DE ABRIL DE 1938
EMENTA: Dispõe sôbre a isenção de imposto de transmissão e prediais que incidem sôbre prédios e terrenos adquiridos por Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões para os respectivos associados.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1938, Página 8599 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 75 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - concessão - Isenção tributária - Imposto - Aquisição - Imóvel - Terreno - Associado