Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.224, DE 23 DE MAIO DE 1940
EMENTA: Dispõe sobre a incidência e a arrecadação no Distrito Federal, dos impostos de transmissão de propriedade "causa-mortis" e de propriedade imovel "inter-vivos", e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1940, Página 9688 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 220 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1940, Página 10029 (Republicação)
Observação:
A tabela que se refere o Art. 5º encontra-se publicada no Diário Oficial de 25 de maio de 1940, pág. 9689
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA - Rio de Janeiro (DF) (1889-1960) - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) - regulamentação - Incidência tributária - Herança - Inventário