Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 383, DE 18 DE ABRIL DE 1938
EMENTA: Veda a estrangeiros a atividade política no Brasil e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1938, Página 7357 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 53 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ESTRANGEIRO DOMICILIADO NO BRASIL - Estrangeiro não domiciliado no Brasil - proibição - Atividade política - Filiação partidária