Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 328, DE 15 DE MARÇO DE 1938 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 328, DE 15 DE MARÇO DE 1938

Cria o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.

(Publicado no "Diário Oficial" de 21 do corrente á página 5.543)

RETIFICAÇÃO

No § 2º do art. 2º, onde se lê:

"Estas graduações corresponderão na hierarquia militar à de cabo, marinheiro e grumete respectivamente.".

Leia-se:

"Estas graduações corresponderão hierarquia militar às de cabo, marinheiro de 1ª e 2ª classe, respectivamente."

No art. 4º, onde se lê:

"Os efetivos das demais graduações serão preenchidos por promoções feitas por antiguidade seleciondada dentre a imediatamente inferior, sendo que as promoções à sub-oficial serão por decreto do Presidente da República e as demais por ato do diretor geral do Pessoal."

Leia-se:

"Os efetivos das demais graduações serão preenchidos por promoções feitas por antiguidade seleciondada dentre a imediatamente inferior, sendo que as promoções à sub-oficial serão por decreto do Presidente da República e as demais por ato do diretor geral do Pessoal da Armada."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1938, Página 5789 (Retificação)