Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 328, DE 15 DE MARÇO DE 1938 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 328, DE 15 DE MARÇO DE 1938
Cria o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.
(Publicado no "Diário Oficial" de 21 do corrente á página 5.543)
RETIFICAÇÃO
No § 2º do art. 2º, onde se lê:
"Estas graduações corresponderão na hierarquia militar à de cabo, marinheiro e grumete respectivamente.".
Leia-se:
"Estas graduações corresponderão hierarquia militar às de cabo, marinheiro de 1ª e 2ª classe, respectivamente."
No art. 4º, onde se lê:
"Os efetivos das demais graduações serão preenchidos por promoções feitas por antiguidade seleciondada dentre a imediatamente inferior, sendo que as promoções à sub-oficial serão por decreto do Presidente da República e as demais por ato do diretor geral do Pessoal."
Leia-se:
"Os efetivos das demais graduações serão preenchidos por promoções feitas por antiguidade seleciondada dentre a imediatamente inferior, sendo que as promoções à sub-oficial serão por decreto do Presidente da República e as demais por ato do diretor geral do Pessoal da Armada."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1938, Página 5789 (Retificação)