Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 328, DE 15 DE MARÇO DE 1938 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 328, DE 15 DE MARÇO DE 1938

Cria o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.

(Publicado no "Diário Oficial" de 21 do corrente à página 5.143)

RETIFICAÇÃO

No § 2º do art. 2º,
ONDE SE LÊ:
     "Estas graduações corresponderão na hierarquia militar às de cabo, marinheiro e grumete respectivamente";

LEIA-SE:
     "Estas graduações corresponderão na hierarquia militar às de cabo, marinheiro de primeira e segunda classes, respectivamente";


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1938, Página 6197 (Retificação)