Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 328, DE 15 DE MARÇO DE 1938 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 328, DE 15 DE MARÇO DE 1938
Cria o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.
(Publicado no "Diário Oficial" de 21 do corrente à página 5.143)
RETIFICAÇÃO
No § 2º do art. 2º,
ONDE SE LÊ:
"Estas graduações corresponderão na hierarquia militar às de cabo, marinheiro e grumete respectivamente";
LEIA-SE:
"Estas graduações corresponderão na hierarquia militar às de cabo, marinheiro de primeira e segunda classes, respectivamente";
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1938, Página 6197 (Retificação)