Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 328, DE 15 DE MARÇO DE 1938 - Republicação

DECRETO-LEI Nº 328, DE 15 DE MARÇO DE 1938

Cria o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o Corpo de Pessoal Subalterno da Armada, destinado às funções de direção secundária, à execução material das operações das unidades das fôrças navais e aéreas da Marinha de Guerra, à execução de trabalho e serviços técnicos das diversas especialidades: as operações de desembarque, serviços em estabelecimentos de Marinha, e outras atividades, a juizo das autoridades competentes.

 

(*) Republicado por ter saído com incorreções no DOU de 21 do corrente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1938, Página 5535 (Republicação)