Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 252, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1938 - Republicação
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DECRETO-LEI Nº 252, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1938
Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1938.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O Orçamento Geral do Distrito Federal para o exercício de 1938 estima a Receita em quatrocentos mil e seiscentos contos de réis (400.600:000$000) e calcula a despesa em trezentos e noventa e nove mil duzentos e noventa e cinco contos duzentos e quarenta e nove mil réis (399.295:249$000).
Art. 2º A Receita, conforme o anexo nº 1, será realizada com o produto do que for arrecadado sob os seguintes títulos e sub-títulos:
I - Renda Ordinária:
a) Renda dos Tributos ............................................................... 311.400:000$000
b) Renda dos Serviços Municipais.................................................. 55.000:000$000
c) Renda do Patrimônio .................................................................... 8.550:000$000
Total da Renda Ordinária............................................................. 374.950:000$000
II - Renda Extraordinária:
a) Cobrança da Dívida Ativa.......................................................... 22.650:000$000
b) Produto de Operações de Crédito (a realizar)....................................... $
c) Diversas Rendas...........................................................................3.000:000$000
Total da Renda Extraordinária......................................................... 25.650:000$000
Art. 3º A Despesa, conforme o anexo nº 2, que contem sua discriminação por intens para cada órgão e de acordo com os quadros elucidativos anexados sob os ns. 3 a 10, distribuir-se-á da seguinte forma:
|
Anexos |
Fixo |
Variável |
Totais |
| 3. Administração do Distrito Federal | 1.254:118$ | 7.086:420$ | 8.340:538$ |
| 4. Tribunal de Contas | 1.150:840$ | 187:600$ | 1.338:440$ |
| 5. Secretaria Geral do Interior e Segurança.... | 19.783:036$ | 8.712:748$ | 28.495:784$ |
| 6. Secretaria Geral de Finanças | 67.907:651$ | 53.602:425$ | 121.510:076$ |
| 7. Secretaria Geral de Educação e Cultura..... | 46.193:294$ | 38.110:192$ | 84.303:486$ |
| 8. Secretaria Geral de Saúde e Assistência.... | 21.952:470$ | 18.038:493$ | 39.991:953$ |
| 9. Secretaria Geral de Viação, Trabalho e Obras Públicas...... | 60.379:697$ | 52.130:343$ | 112.510:040$ |
| 10. Orgãos extintos... | 2.654:922$ |
150.000$ |
2.804:922$ |
| Total | 221.276:028$ | 178.019:221$ | 399.295:249$ |
Art. 4º Fazem parte do presente decreto-lei, ao qual ficam integrados, os anexos que o acompanham, de ns. 1 a 10, especificando a Receita, citada a respectiva legislação, e discriminando a Despesa, fixa e variável, na sua rigorosa especialização.
Art. 5º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, para a antecipação da Receita e amortização da Divida Flutuante até o máximo de 50.000 contos, podendo ser aplicada ao serviço das referidas operações a dotação orçamentária destinada a pagamento da Dívida Flutuante.
Art. 6º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a aplicar em melhoramentos públicos o saldo que vier a verificar-se na execução deste decreto-lei.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1938, Página 2923 (Republicação)