Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 252, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1938 - Republicação

DECRETO-LEI Nº 252, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1938

Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1938.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

Decreta:

     Art. 1º O Orçamento Geral do Distrito Federal para o exercício de 1938 estima a Receita em quatrocentos mil e seiscentos contos de réis (400.600:000$000) e calcula a despesa em trezentos e noventa e nove mil duzentos e noventa e cinco contos duzentos e quarenta e nove mil réis (399.295:249$000).

     Art. 2º A Receita, conforme o anexo nº 1, será realizada com o produto do que for arrecadado sob os seguintes títulos e sub-títulos:

  I - Renda Ordinária:

    a) Renda dos Tributos ............................................................... 311.400:000$000

    b) Renda dos Serviços Municipais.................................................. 55.000:000$000

    c) Renda do Patrimônio .................................................................... 8.550:000$000

    Total da Renda Ordinária............................................................. 374.950:000$000

     II - Renda Extraordinária:

    a) Cobrança da Dívida Ativa.......................................................... 22.650:000$000

    b) Produto de Operações de Crédito (a realizar)....................................... $

    c) Diversas Rendas...........................................................................3.000:000$000

    Total da Renda Extraordinária......................................................... 25.650:000$000

    Art. 3º A Despesa, conforme o anexo nº 2, que contem sua discriminação por intens para cada órgão e de acordo com os quadros elucidativos anexados sob os ns. 3 a 10, distribuir-se-á da seguinte forma:    

    Anexos

    Fixo

    Variável

    Totais

3. Administração do Distrito Federal     1.254:118$     6.986:420$     8.240:538$     
4. Tribunal de Contas     1.150:240$     187:600$     1.337:840$
5. Secretaria Geral do Interior e Segurança....     19.783:036$     8.182:748$     27.965:784$
6. Secretaria Geral de Finanças     74.055:875$     45.661:134$     119.717:009$
7. Secretaria Geral de Educação e Cultura.....     46.407:134$     37.510:192$     83.917:326$
8. Secretaria Geral de Saúde e Assistência....     21.955:050$     17.589:493$     39.544:543$
9. Secretaria Geral de Viação, Trabalho e Obras Públicas......     67.500:944$    48.266:343$     115.767:287$
10. Orgãos extintos...      2.804:922$

  $

     2.804:922$
    Total  234.911:319$  164.383:930$     399.295:249$


     Art. 4º Fazem parte do presente decreto-lei, ao qual ficam integrados, os anexos que o acompanham, de ns. 1 a 10, especificando a Receita, citada a respectiva legislação, e discriminando a Despesa, fixa e variável, na sua rigorosa especialização.

     Art. 5º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, para a antecipação da Receita e amortização da Divida Flutuante até o máximo de 50.000 contos, podendo ser aplicada ao serviço das referidas operações a dotação orçamentária destinada a pagamento da Dívida Flutuante.

     Art. 6º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a aplicar em melhoramentos públicos o saldo que vier a verificar-se na execução deste decreto-lei.

     Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1938, Página 2427 (Republicação)